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PS.: O Gráfico
acima refere-se aos meus ancestrais (3º avós ou trisavós) pelo lado de meu avô
paterno Fortunato Machado Rocha (conhecido como Natim) e o avô materno Aristeu
Machado Rocha. O ponto de partida é a mãe de ambos, Lídia Fernandes Rocha, esposa dee Antônio Bonifácio
Machado, o bisavô Tõe. Nessa sequência siga o gráfico na sexta linha de cima para
baixo.
Fortunato
Fernandes Rocha e Alexandrina Fernandes Rocha (ou Rocha
Mello)
Fortunato Fernandes Rocha, meu trisavô (a quem chamavam também de “Pai Nato”, segundo meu pai), nasceu por volta de 1850, visto que tinha 17 anos em 1867, conforme o inventário de seu pai. Consta que nasceu em Carmo da Bagagem, hoje Monte Carmelo (MG), na Fazenda Castelhana, onde seus pais já viviam desde 1842. Contudo, há uma divergência nesse ano de nascimento: conforme os registros do cartório de Patrocínio (MG) — já que Carmo da Bagagem era vinculada àquela comarca —, meu trisavô nasceu em 9 de outubro de 1847 e foi batizado em 28 de outubro do mesmo ano. Logo, em 1867 ele teria 20 anos, e não 17. Nos tempos antigos, essas divergências de idade eram muito comuns.
Meu trisavô Fortunato faleceu provavelmente entre 1900 e 1907, pois no inventário de seu sogro, lavrado neste último ano, ele já constava como falecido. Ele partiu na Fazenda Samambaia, no Distrito de Guarda-Mor, também nomeada como Fazenda Limoeiro da Samambaia ou Rocha. Não foi possível ter acesso ao seu inventário, que na época deve ter sido aberto em Santo Antônio do Rio Verde (GO), pertencente à comarca de Catalão, pois a fazenda integrava aquele distrito em razão do litígio territorial entre Goiás e Minas Gerais, a chamada "Fronteira Fluvial".
No século XIX e início do século XX, a divisa entre o Noroeste de Minas e o Sul de Goiás era uma linha cinzenta e cheia de disputas por causa da cobrança de impostos sobre o gado e as terras. Quando foi feito o inventário da esposa de Fortunato, os limites entre os estados já estavam mais pacificados, e a região de Guarda-Mor ficou definitivamente sob a comarca de Paracatu, em solo mineiro. Por isso, o marido foi inventariado sob a influência de Catalão e a esposa em Paracatu, mesmo a fazenda sendo exatamente a mesma! A terra não saiu do lugar, mas a linha do mapa mudou por cima dela.
Fortunato era filho do Major José
Fernandes da Rocha e Cândida Umbelina de Carvalho, já citados antes em 4º e 5º
avós.
Alexandrina Fernandes Rocha, esposa de Fortunato e minha trisavó, nasceu em 1859, visto que contava com 48 anos em 1907, quando seu pai faleceu. Possivelmente nasceu em Carmo da Bagagem, hoje Monte Carmelo (MG), onde seus pais viviam na Fazenda Castelhana. Não há o registro de um dia específico para o seu nascimento. Em 1907, ela já era viúva e morava na Fazenda Samambaia que, conforme consta no inventário de sua mãe, ainda integrava o termo de Catalão (GO), devido ao litígio fronteiriço entre os dois estados.
Alexandrina faleceu em 2 de dezembro de 1933, na Fazenda Boa Vista — propriedade da família onde viviam sua filha Sara e o genro Antônio da Silveira Machado. Provavelmente, já idosa e debilitada, ela estava sob os cuidados da filha. A propriedade fazia divisa com a Fazenda Samambaia, também pertencente a Alexandrina, que nos autos do inventário aparece nomeada como Fazenda Limoeiro da Samambaia ou Rocha, localizada no Distrito de Guarda-Mor, município de Paracatu (MG).
Cumpre lembrar que, na ocasião de seu falecimento, a fazenda ainda respondia ao Distrito de Santo Antônio do Rio Verde (GO). Embora o grande litígio territorial tenha terminado formalmente no período imperial, os ajustes finos de mapas ocorreram ao longo do século XX. O Tratado de Limites definitivo só aconteceu em 1937, quando um acordo interestadual detalhou marcos geográficos naturais (como os rios Paranaíba e São Marcos) para fixar as linhas de divisa. Dessa forma, quando o processo de inventário foi iniciado, a região de Guarda-Mor já havia sido consolidada como território mineiro, pertencente à comarca de Paracatu.
O inventário acabou demorando quase dez anos para ser aberto. Conforme apontou o escrivão da época, quem deveria ter tomado a iniciativa para requerer o arrolamento de bens não o fez no prazo legal. O processo só teve início por intimação direta do Juiz de Direito, sendo aberto em 6 de dezembro de 1941 e finalizado apenas em 1949.
O magistrado nomeou como inventariante o genro de Alexandrina, meu bisavô Antônio Bonifácio Machado (que fora casado com Lídia, filha de Alexandrina falecida entre 1921 e 1923). Naquela ocasião, Antônio Bonifácio vivia na Fazenda Suçuarana, em Pilões, Guarda-Mor, e compareceu a juízo para inventariar as terras das fazendas Boa Vista e Limoeiro da Samambaia. Alexandrina era filha do Tenente-Coronel José Cândido Rocha e de Inez de Mello Rocha, meus tetravós já citados anteriormente.
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| Trecho do inventário de Alexandrina onde consta que na época a Fazenda Samambaia pertencia a Santo Antônio do Rio Verde, GO |
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| Trecho do inventário onde consta detalhes da Fazenda inventariada |
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| Imagem acima e essa: herdeiros de Alexandrina que constam no inventário em 1941 |
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| Parte do inventário de Alexandrina onde consta o valor da parte de cada herdeiro no |
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| Parte da herança que coube aos filhos de minha bisavó Lídia, falecida |
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| Trecho do jornal de Paracatu onde consta a publicação de intimação dos herdeiros ausentes |
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| Outra publicação de citação dos herdeiros ausentes |
UMA CURIOSIDADE SOBRE ESSES MEUS TRISAVÓS
Fortunato Fernandes Rocha, além de esposo de Alexandrina, era também seu tio, visto que ela era filha do irmão dele, o Tenente-Coronel José Cândido Rocha. “Trocando em miúdos”, Fortunato, meu trisavô, era genro de seu próprio irmão e, por sua vez, o Tenente-Coronel era seu irmão e sogro ao mesmo tempo! E para deixar a gente ainda mais encucado: os pais de Fortunato eram, simultaneamente, avós e sogros de Alexandrina. Essa situação afetou toda a minha ascendência por essa linha, uma vez que cada geração se apresenta em dois graus diferentes de parentesco ao mesmo tempo.
Vale ressaltar que esse tipo de casamento entre tios e sobrinhos (parentes colaterais em terceiro grau) é chamado de casamento avuncular. Mas isso podia acontecer naquele tempo? Ou pode acontecer hoje?
Na esfera religiosa, o casamento entre tios e sobrinhos estava dentro dos graus proibidos pela lei canônica, mas a Igreja tolerava e "fechava os olhos" para certas situações rurais. Atualmente, o Código de Direito Canônico da Igreja Católica continua proibindo a união até o 4º grau na linha colateral, mas, em circunstâncias específicas, é possível obter uma dispensa do Bispo diocesano.
Olhando pelo lado civil, o Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, que regulamentou o casamento civil logo após a Proclamação da República, limitava o impedimento apenas ao parentesco de 2º grau (irmãos), não fazendo alusão a tios e sobrinhos. Já o Código Civil de 1916 passou a proibir expressamente esse tipo de união, tornando-a nula por uma ótica puramente moralista da época.
A grande mudança veio com o Decreto-Lei nº 3.200 de 1941, que passou a permitir o casamento avuncular mediante autorização judicial e exame médico pré-nupcial. Ou seja, a lei deixou de lado a moral e focou na ciência médica (para avaliar os riscos genéticos que já conversamos antes!). O Código Civil de 2002 manteve a proibição geral, mas a jurisprudência atual ainda permite a união de forma excepcional se o casal passar pelo crivo do exame médico e da autorização de um juiz.
Bem, não se sabe a data exata e o local onde Fortunato e Alexandrina se casaram. Provavelmente foi em Carmo da Bagagem, hoje Monte Carmelo (MG), na Matriz Nossa Senhora do Carmo, ou quem sabe na própria fazenda, como era o costume da época. Contudo, em 1878, quando Cândida Umbelina de Carvalho (minha tetravó), já viúva, resolveu fazer a partilha amigável de seus bens, consta que seu filho Fortunato já estava casado com Alexandrina. Deviam ser recém-casados, pois não constam nomes de filhos ainda. Fortunato tinha cerca de 30 anos e Alexandrina, 19.
Também não foi possível descobrir o ano exato em que mudaram para a Fazenda Samambaia, em Guarda-Mor. É muito provável que tenham partido depois de 1891, pois, nesse ano, há notícias de Fortunato ainda em Monte Carmelo. Seu nome aparece no Almanak Administrativo de Minas Gerais de 1891 como proprietário de fazendas importantes na localidade. Logo, a mudança para o novo chão deve ter ocorrido após essa data, já com os filhos nascidos.
%20-%201891%20a%201940%20-%20DocReader%20Web.png) | | Parte
do Almanak Administrativo de 1891 onde aparece o nome de meu trisavô
Fortunato como fazendeiro em Monte Carmelo, Minas Gerais, cujo nome na época era Carmo da Bagagem |
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A FAZENDA LIMOEIRO DA SAMAMBAIA E A FAZENDA BOA VISTA
Sobre as propriedades rurais descritas no inventário de
Alexandrina, constam ali 300 hectares referentes à sua meação, avaliados em
três contos de réis. Isso significa que a fazenda original era bem maior e
incluía outras áreas, como a Fazenda Cordas e a Fazenda Pilões. Esta última
ficou como herança para o meu bisavô Antônio Bonifácio. Muitos a chamavam de
Fazenda Suçuarana, porém, esse era na verdade o nome daquela paragem. Era a
menina dos olhos dele e o local onde ficava o cemitério da família. Essa Fazenda Pilões, segundo uma tia
irmã de minha mãe que teve a oportunidade de conhecê-la, anos depois, quando
o a fazenda não pertencia mais à família, era um casarão imenso,
com piso de assoalho, um porão abaixo e as janelas eram maiores que uma porta.
Até pouco tempo atrás, ainda existiam também ruínas da sede do
Limoeiro, com pés de manga tão antigos que um homem sozinho não conseguia
abarcar seu caule, sem contar as jabuticabeiras que cresciam até dentro das
grotas. Uma pessoa me relatou que existia também no lugar uma espécie de muro
de pedra antigo com algumas escritas de que ela já não se recorda mais.
Essa mesma testemunha me falou sobre o cemitério antigo
cercado com muros de pedra, o que me fez pensar se não estariam ali os restos
mortais de meus trisavós, Fortunato e Alexandrina. E, de fato, o cemitério
existe, hoje desleixado no meio do cerrado. Conforme conversei com um
fazendeiro vizinho, há poucos jazigos no local, todos de uma mesma família.
Isso só confirma que ali repousam meus trisavós e suas filhas falecidas — entre
elas, a minha bisavó Lidia e a mãe do
meu tio-avô Dário, que partiu de cachexia nervosa. Na região havia
também uma cruz onde, em tempos idos, celebravam-se festas religiosas. Nos dias
atuais, infelizmente, tudo foi tomado por grandes lavouras.
Conforme
a descrição dos autos, os limites da Fazenda Limoeiro da Samambaia eram
os seguintes:
Começava na estrada que vai à casa de Antônio Pedro, no
marco das “Três pedras”; seguia por essa estrada dividindo com a Fazenda Boa
Vista até o espigão divisor com a Fazenda Pilões pelas águas vertentes. Daí
voltava à esquerda, dividindo ainda com a fazenda Pilões, até um marco em um
morro limpo. Deste, passava pelas águas vertentes dividindo com a Fazenda da
Corda ao marco cravado na cabeceira da Vereda da Galinha. Descia por essa
vereda abaixo até o córrego das Galinhas e dali, em rumo certo, à cabeceira do
Buraco dos Carneiros. Por essa grota abaixo ia até o córrego do Tamanduá e,
descendo a rumo certo, até a capoeira do Estreito. Desse ponto, seguia em uma
reta rumo ao Capão Grande, atravessando esse capão na barra de uma restinga até
o valo, e por este até a barra de uma grota. Subia por esta acima até o marco
do cerradinho e, deste, voltava à esquerda pelas águas vertentes até o marco da
cabeceira do Barreiro, de onde seguia em rumo das “Três pedras”, o ponto de
início.
A segunda gleba, pertencente à Fazenda Santo Antônio da
Boa Vista, vinha assim delimitada:
Começava do marco das “Três pedras”; desse ponto seguia
por uma estrada até a cabeceira de uma pequena vereda, descendo por ela abaixo
até a sua barra no córrego da Carapina. Por este abaixo ia até o ribeirão da
Samambaia e, atravessando-o, pegava o espigão com as águas vertentes dividindo
com a Fazenda do Bebedouro. Seguia por esse afora à cabeceira do Barreiro,
dividindo com a Fazenda Limoeiro da Samambaia, até retornar às “Três pedras”,
onde teve início.
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| Mapa da localidade onde viveu meus trisavós Fortunato e Alexandrina |
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| Fazenda Limoeiro da Samambaia nos dias atuais, apenas lavouras |
FILHOS DE MEUS TRISAVÓS FORTUNATO E ALEXANDRINA
1.
Homero Fernandes Rocha, incapaz e casado
com Julieta Fernandes Rocha, residentes em Monte Carmelo, Minas Gerais;
2.
Corina Fernandes Rocha, casada com
Getúlio Martins Mundim, residentes em Monte Carmelo, Minas Gerais;
3.
Sara Fernandes Rocha, casada com Antônio
Silveira Machado, moradores da Fazenda Boa Vista, Guarda-Mor, Minas Gerais;
4.
Rute Fernandes Rocha, casada com José
Vicente da Silva (Nenem), residentes no povoado de Ouvidor, Distrito de Catalão
em Goiás;
5.
Dário Fernandes Rocha, casado com sua
prima Belina Machado Rocha, residente na Fazenda Arrenegado, Guarda-Mor, Minas
Gerais;
6.
Aurora Fernandes Rocha, viúva, residente
na Fazenda Limoeiro da Samambaia, Guarda-Mor, Minas Gerais;
7.
Lídia Fernandes Rocha, falecida, casada
que foi com Antônio Bonifácio Machado.
8.
Maria Elódia Rocha, falecida, casada que
foi também com Antônio Bonifácio Machado após o falecimento da irmã Lídia;
9.
Eliseta Fernandes Rocha, casada com
Aureliano Furtado de Mendonça. Essa ao que consta vivia em Urucuia, Distrito de
São Romão, município de São Francisco no norte de Minas gerais;
Desses filhos destaco Lídia Fernandes Rocha,
minha bisavó, mãe de meus avós Fortunato Macahdo Rocha ( paterno) e Aristeu
Machado Rocha ( materno)
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| Filhos de Fortunato e Alexandrina- imagem do Family Search |
Agora percebo que as pesquisas genealógicas nos trazem encontros inesperados, histórias incríveis ou dolorosas. Trazem emoções que a gente nunca esquece, mas também trazem decepções — coisas que ficam partidas ao meio... No caso do meu trisavô Fortunato, cujo inventário não encontrei, ficou essa lacuna partida ao meio. Resta-me apenas imaginar um pouco de sua vida sussurrando nos corredores do tempo e nas folhas amareladas de algum livro de cartório que não pude tocar...
Mas, pelo menos, encontrei o de minha trisavó Alexandrina, que me deu a oportunidade de reconstruir um pouco de suas trajetórias. E no inventário dos pais dela, pude deslizar os dedos pela sua assinatura desenhada e elegante, ainda que traçada apenas em uma procuração para o inventário de sua mãe, em 1916. Uma assinatura de mais de cem anos que, para mim, é mais que um legado: é a permanência de algo que transcende a efemeridade da vida...
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